Academia Gracie Barra
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 Estatuto a ser Aceito !

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MensagemAssunto: Estatuto a ser Aceito !   Estatuto a ser Aceito ! I_icon_minitimeDom Out 04, 2015 5:18 pm

Estatuto da Gracie Barra


Olá Gracieiros !


É Com Muito prazer que apresento à vocês o novo estatuto da Gracie Barra, teremos este novo estatuto para "LEIS"
que darão uma forma NOVA para vocês pensarem e saber os direitos de vocês dentro da Gracie Barra, Fiquem por dentro,
verifiquem tudo no Fórum.



Lei 1 Tempo de espera-



Todo membro da gracie barra terá que passar 20 dias no Assistente Administrativo, antes de ter o direito de ser membro
do Parlamento o Legislativo.


Observação: Em caso de compras de cargos, o membro terá que passar 2 meses no Assistente administrativo.



Lei 2 - Organização de uma Reunião e peso de votos -

  As reuniões da Gracie Barra  só deverão ser realizadas por um Supremo, membro da presidência, ministro ou com a
autorização de um deles.
  A sala de reunião será organizada da seguinte forma:

- Membros da suprema corte ou de grupos superiores nos sofás clube verdes.
- Quem estiver dirigindo a reunião sentará na cadeira executiva.
- Assistentes administrativos sentarão nos sofás empresários da primeira fila.
- Os demais sentarão nos sofás empresários da última fila.

Observação: Esse esquema poderá ser mudado caso não houverem assentos necessários.

A reunião deve ser feita formalmente, de maneira organizada e seguindo o estatuto. Caso contrário, ela poderá ser anulada,
além do punimento do responsável.
Não será permitido dar "mute" à Suprema Corte sem motivos. "Kick" será a última opção, portanto deverá ser evitado igual ao "mute".
Todos que estão matriculados na Gracie Barra e possuem no mínimo a Faixa Amarela poderão entrar nas reuniões. Porém,
algumas reuniões poderão ser feitas somente para faixas mais altas, para obter sigilo de algumas informações importantes.


Sistema de votos:

Todos a partir de roxa poderão participar das votações. Em caso de votações para faixa vermelha, só poderão participar os
assistentes administrativos ou superiores.

Peso dos votos:

Distrito-Naval 4
Presidência/Ministros/Supremo: 2
Membro da Suprema Corte: 1
Maioria dos votos dos assistentes administrativos: 2
Maioria dos votos dos roxas ou superiores: 1

Lei 3 - PATRONO -
 
 Todo o Membro da Gracie Barra , Antes de ser demitido OFICIALMENTE (De forma definitiva) terá direito de um julgamento
que será composto por:

 Um Juiz ( Em Regra o PRESIDENTE/MINISTRO)
 Um Patrono ( Em regra um membro do parlamento/legislativo)
 Um promotor ( Em regra um membro do parlamento/legislativo que ouviu as reclamações incriminantes).
 
 A reunião de Julgamentos só poderão entrar faixas Roxas à cima para a decisão do futuro da gracie barra .
Baseado no que for dito no julgamento, os membros do parlamento poderão votar conforme  suas convicções.
 
 É Proibido o voto de:
 O Juiz.
 O Patrono.
 O Promotor.
 Testemunhas de acusações.



Lei 4 Respeito


Todos os membros da Gracie-Barra deveram prestar o respeito a todo lutador, ou seja, caso falte desrespeito com alguém,
podera ganhar uma advertência ou mesmo podendo ser rebaixo.
Toda faixa superior deverá ter o máximo de respeito com seu "Sensei" ou mesmo "mestre", ou seja, um faixa Coral deverá
chamar o um faixa Vermelha de "Mestre" ou "sensei" sempre, e o Coral deverá chamar um inferior de [Sua Faixa] mais seu nick,
para mantermos a ordem sempre, caso contrário, punição.


LEI 5 - Faixa Vermelha
 
 Para virar faixa Vermelha, o membro deverá ter o seguintes requisitos:
 
 -Ter ficado 1 mês e 25 dias na Faixa Coral.
 -Ter aprovação da maioria dos votos do parlamento/Legislativo.
 
 Em casos excepcionais, como sumiço geral dos vermelhas, o parlamento pode se reunir para graduar excepcionalmente,
a fim de evitar ausência de comando.



LEI 6 - Democracia.


Todos os cargos da Gracie Barra serão ocupados mediante votação dos membros do parlamento:
Cargos Elegíveis:
Presidente e Vice do Parlamento.
1° Ministro e 2° Ministro do Legislativo.
Faixas Elegíveis.
Faixa Vermelha precisa passar por votação do parlamento.


LEI 7 - DIREITOS !

Para ter direitos na Gracie Barra, é OBRIGATÓRIO que o portador de direitos seja Membro do parlamento/legislativo.
Membros Assistentes Administradores NÃO PODEM RECEBER DIREITOS.
O Membro  do parlamento/legislativo não pode dar direitos de forma aleatória, em pessoas de sua "Confiança".
Descumprimento desta lei trará as respectivas punições à quem seja , prevista por este estatuto.


LEI 8 - PUNIÇÕES.


Existe 4 Formas de punição:
- Advertência.
- Rebaixamento.
- Suspensão.
- Demissão.
- Banimento.

Advertência: Será punido por advertência as infrações leves.

Rebaixamento: Será punido por rebaixamento as infrações medianas.

Suspensão: Penalidade aplicada à membros da Supremacia / Presidência /
Parlamento/Legislativo e Assistentes Adm. que cometerem infrações que atrapalhem a administração da Gracie Barra.

Demissão: Se for gravíssima a infração cometida.

Banimento: Se trazer atentados terrorista para a Gracie Barra ou algo parecido, será Banido.


Lei 9 - Aplicação de Punição.


A Advertência será aplicada por faixas vermelhas, Assistentes administrativos e de direitos ao
Parlamento/Legislativo, os Faixas vermelhas terão de ter permissão para Aplicar esta punição.
O Rebaixamento somente em caso de infração como a LEI 8 Prediz sobre o caso, Membros Assistentes Adm.  em conjunto do
Parlamento/Legislativo, cabe relatar o caso ao parlamento/Legislativo.
A SUSPENSÃO como a Lei 8 Diz, terá uma votação entre os "PARLAMENTARES/LEGISLADORES" como à democracia prediz à gracie barra.
A Demissão será aplicada pelo parlamento/legislativo mediante votação.
O Banimento será efetuado pelo dono pois somente ele pode banir os que se dizem terroristas.



Lei 10 - Desenvolvimento das Lutas
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Toda luta oficial será composta por dois lutadores de cada lado e um juiz, durante a luta os lutadores não poderão falar absolutamente
nada que for diferente de ataques e defesas, sou seja, só podem dar cumprimentos, ataques e defesas.
Caso dentro da luta o lutador fale por exemplo: "Demorou arbitro" ou algo do tipo, por mais que tenha demorado mesmo,
ele dará o ponto para o adversário, pois seu objetivo é lutar e não cuidar da partida, se quiser reclamar, deve esperar
o arbitro separar a luta.

Lei 11 - Árbitros


Em caso de Lutas Oficiais da Gracie-Barra, teremos 5 tipos de Árbitros, para cuidar dos seguintes temas:


Arbitro: Sua função é comandar a luta onde ficará atento sobre erros durante a luta, apenas ele poderá
separar a luta, os outros comandos dirá a ele por sussurro se deu o tempo ou algo do tipo.


Temporizador: O mesmo irá cuidar do tempo do ataque e da defesa, se caso ele avistar um erro de tempo,
ele deve imediatamente sussurrar ao arbitro pedindo a parada do roud, porém irá dizer ao arbitro qual
ataque ou defesa demorou.


Mesário: Sua função é cuidar dos pontos, ou seja, quem venceu cada roud e anotar todos os vencedores,
pois cada roud tem um vencedor, e cada campeonato tem varias lutas, sua função é anotar tudo.

Cotante: Sua função é observar se os lutadores estão utilizando macro ou não, também será ele que
ira chamar os lutadores dentro dos bastidores, o mesmo ficará do lado do arbitro para ir até as salas.

Juiz: O juiz é o comando total, ele quem organiza tudo dentro do campeonato, se houver algum erro dos árbitros,
a responsabilidade é do juiz pela sua equipe, pois é ele que os treina antes de qualquer luta. O juiz tem o poder
de retirar qualquer arbitro do campeonato se caso necessário, se tiver outro disponível, ele poderá estar colocando.


Lei 12- Restruturação do Parlamento e Legislativo.


Assim o Parlamento/Legislativo como o Assistente Administrador podem ser reiniciados e permanecerão somente os supremos
e presidentes/ministros da Gracie barra em caso de:

- Ataque terrorista.
- Crises ou anarquia generalizadas.

O poder de dissolução serve para manter a segurança da GB enquanto se investiga os possíveis culpados pelos ataques ou
os motivos das crises.


Lei 13 - Faixas e cargos.


É proibida a venda de faixas e cargos, em qualquer hipótese , sendo o culpado possível de demissão.

O Culpado tem o direito à LEI 3 a Lei do PATRONO.

Qualquer descumprimento e demissões ao contrário das leis citadas poderá ser ressaltado Punições à quem procede.

Obs: Não vendemos Faixa, Cargos pagos só paguem ao Distrito-Naval.


Lei 14 - Macro


O lutador que se ouça utilizar o "Macro" ou "Auto Typer", ganhara uma suspensão de imediato e será levado para um julgamento normal,
caso necessário será dado a ele as seguintes punições se confirmadas:

Advertência [ Se no caso não for visto por fora e não for levado a julgamento]
Suspensão: [ Será votado em um julgamento, ele poderá receber suspensão, então será marcado um novo julgamento de acordo com a lei
do Patrono [ Lei 3].
Rebaixamento [ Se persistir levará para um julgamento e ganhará a demissão ]
Demissão [ Se continuar utilizando recebera a demissão o mesmo banimento ]

Observação: Para provar que o mesmo usa macro, grave a luta, tire prints da luta ou mesmo do mesmo se acusando, para poder provar realmente que o mesmo utiliza.

LEI - 15 Assistente administrativo


O Assistente administrativo é um órgão auxiliar do parlamento/legislativo que visa analisar os futuros candidatos do
Parlamento/Legislativo.

Os Membros do Assistente administrativo podem votar, mas a maioria do numero de votos dos Assistentes administrativo equivalem à um
voto igualmente à um membro comum do parlamento/legislativo.

- Para ser parlamentar como pede a LEI 1... Trilhar no prazo das faixas corretamente e respeitando os prazos.

Lei 16 - Faixa Mínima para entrar no Assistente Administrativo.


O Membro deverá ser faixa marrom para se adentrar-se no Assistente administrativo, E deverá ficar 20 dias
no cargo de Assistente como a Lei 1 diz.


Lei 17 -  Supremacia

 Para a Supremacia tomar uma decisão é preciso aprovação de todos Supremos. Caso algum Supremo não estar presente seu
Suplente tomará a decisão em seu lugar.

Suplente: Membro do Legislativo ou Parlamento escolhido pelo Supremo para tomar decisões em seu lugar caso não esteja presente.


Lei 18 - Inativo


A Lei 18 defende a demissão de cargo.  Ela tem como meta ser mais justa nas demissões de cargos. Funciona deste modo:

 Quando um membro do Legislativo ou Parlamento avisa que irá se ausentar, ficará sem ADM.
 Quando um membro do Legislativo ou Parlamento não logar por 20 dias e não avisar sua ausência, é  retirado seu ADM.
 Se caso um membro estiver ausente por 1  mês e meio até 2 meses, poderá ser rebaixado de cargo ou retirado.  
Explicação: Se o membro é do Legislativo/Parlamento será rebaixado para Assistente. Se é um  Assistente poderá ser
retirado de seu cargo.

     Quando o membro da Corte voltar de sua ausência, poderá receber seu ADM em um prazo de 1-2 semanas, que será um
prazo de Observação. Caso o prazo pode aumentar conforme a Presidência/Ministros.

Lei 19 - Lei do Terceiro


Todos terão três chances breves. A primeira sera pacifica, segunda sera intimidadora, a terceira sera a punição, quarta se
houver sera a conversa para resolver o caso e não terá a quinta.
Exemplo: Um jovem esta xingando primeiramente ele recebera um pare por favor.
Depois se ele continuar ele recebera um pare agora, se persistis ele ganhará a punição.

Lei 20 - Traição


Qualquer aluno da gracie barra é proibido de participar de qualquer outra academia de jiu-jitsu.
Caso contrário, é determinado traição, indefinibilidade à empresa.
Punição: Julgamento a partir de faixas pretas e poderá ir de rebaixamento até demissão. Em outros casos,
será decidido no momento pela suprema corte.

Observação: Não é necessário completar 2 meses para ser retirado do cargo, no mínimo necessita de 1 mês. Antes da  demissão ou rebaixamento
do cargo é necessário verificar se o membro  avisou de sua ausência. Se não ter avisado poderá ser retirado conforme a votação da Corte.
Caso ter avisado poderá ser dado um prazo  até que o membro volte.



Lei Total


Se qualquer lei for desrespeitada segundo o estatuto, o membro sendo Parlamentar/Legislador/Supremo/Membro poderá ser penalizado
de acordo com o ato cometido !

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